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Trabalho em feriados e domingos agora só com acordo coletivo entre patrões e funcionários
Trabalho em feriados e domingos agora só com acordo coletivo entre patrões e funcionários : nova regra começa a valer em 1º de julho
4 JUN 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 11h16Empresas de comércio e serviços de todo o país terão que se adequar à Portaria 3.665/2023; medida reforça papel dos sindicatos e pode impactar funcionamento de diversos setores
A partir do dia 1º de julho, entra em vigor uma nova regra que promete transformar a dinâmica do trabalho no Brasil: as empresas dos setores de comércio e serviços só poderão manter funcionários trabalhando em feriados e domingos mediante a existência de um acordo coletivo ou convenção coletiva autorizando expressamente essa prática.
Então patrões e funcionários leiam com bastante atenção essa matéria.
A determinação está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a importância da negociação coletiva como instrumento central para a regulamentação das jornadas em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.
Esta portaria visa equilibrar os interesses entre o capital e o trabalho, garantindo que os trabalhadores tenham respaldo sindical ao serem convocados para atuar em feriados e domingos”, afirmou em nota o Ministério do Trabalho.
O que muda na prática?
Até então, muitos setores do comércio, como supermercados, shoppings, farmácias e postos de combustíveis, mantinham escalas de trabalho em feriados e domingos com base em legislações setoriais ou acordos individuais. Agora, será obrigatória a existência de um instrumento coletivo, firmado entre empregadores e sindicatos representativos da categoria, especificando as condições para o funcionamento nesses dias.
Sem o acordo, o trabalho nesses períodos estará proibido, sujeitando as empresas a sanções istrativas e multas aplicadas pela fiscalização trabalhista.
“É fundamental que os empregados tenham uma contrapartida justa para trabalhar em dias que deveriam ser de lazer e convívio familiar”, defende a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A portaria não afeta setores classificados como essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, que seguem com normas específicas previstas na legislação. Ainda assim, o MTE orienta que todas as empresas consultem seus sindicatos e advogados para verificar a necessidade de adequação.
A medida reforça a valorização da negociação coletiva e confere maior protagonismo aos sindicatos, mas também acende o debate sobre os limites da intervenção estatal na gestão empresarial.