sexta, 06 de junho, 2025
(67) 99983-4015
CLT
Trabalho em feriados e domingos agora só com acordo coletivo entre patrões e funcionários : nova regra começa a valer em 1º de julho
4 de junho de 2025
Glenda Melo / Diário do Estado
Empresas de comércio e serviços de todo o país terão que se adequar à Portaria 3.665/2023; medida reforça papel dos sindicatos e pode impactar funcionamento de diversos setores
A partir do dia 1º de julho, entra em vigor uma nova regra que promete transformar a dinâmica do trabalho no Brasil: as empresas dos setores de comércio e serviços só poderão manter funcionários trabalhando em feriados e domingos mediante a existência de um acordo coletivo ou convenção coletiva autorizando expressamente essa prática.
Então patrões e funcionários leiam com bastante atenção essa matéria.
A determinação está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a importância da negociação coletiva como instrumento central para a regulamentação das jornadas em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.
Esta portaria visa equilibrar os interesses entre o capital e o trabalho, garantindo que os trabalhadores tenham respaldo sindical ao serem convocados para atuar em feriados e domingos”, afirmou em nota o Ministério do Trabalho.
O que muda na prática?
Até então, muitos setores do comércio, como supermercados, shoppings, farmácias e postos de combustíveis, mantinham escalas de trabalho em feriados e domingos com base em legislações setoriais ou acordos individuais. Agora, será obrigatória a existência de um instrumento coletivo, firmado entre empregadores e sindicatos representativos da categoria, especificando as condições para o funcionamento nesses dias.
Sem o acordo, o trabalho nesses períodos estará proibido, sujeitando as empresas a sanções istrativas e multas aplicadas pela fiscalização trabalhista.
“É fundamental que os empregados tenham uma contrapartida justa para trabalhar em dias que deveriam ser de lazer e convívio familiar”, defende a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A portaria não afeta setores classificados como essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, que seguem com normas específicas previstas na legislação. Ainda assim, o MTE orienta que todas as empresas consultem seus sindicatos e advogados para verificar a necessidade de adequação.
A medida reforça a valorização da negociação coletiva e confere maior protagonismo aos sindicatos, mas também acende o debate sobre os limites da intervenção estatal na gestão empresarial.
São Gabriel do Oeste
Serviço gratuito auxilia na triagem de currículos e encaminhamento de candidatos.
30 de maio de 2025
A Casa do Trabalhador de São Gabriel do Oeste disponibiliza aos empresários um serviço completo e gratuito para facilitar o processo de recrutamento e contratação de profissionais. Com a divulgação de vagas, triagem de currículos e encaminhamento de candidatos, o órgão se posiciona como um importante parceiro para quem busca ampliar sua equipe com agilidade e segurança.
Empresários que possuem vagas abertas podem contar com o auxílio da Casa do Trabalhador para alcançar candidatos qualificados de maneira eficiente. O serviço é oferecido sem custos e tem como objetivo aproximar as empresas da mão de obra disponível na cidade.
A Casa do Trabalhador está localizada na Rua Bahia, nº 2961, e também atende via WhatsApp pelo número 67.99842.7737, facilitando o contato e o envio das vagas para divulgação.
A Casa do Trabalhador reforça o convite para que mais empregadores utilizem o serviço e se beneficiem da estrutura oferecida para tornar o recrutamento mais prático e eficaz em São Gabriel do Oeste.
EMPREGO
Vagas são para preenchimento imediato e abrangem diversas áreas; atendimento ocorre em novo endereço.
5 de maio de 2025
A Casa do Trabalhador de São Gabriel do Oeste anunciou, nesta segunda-feira (5), a abertura de 32 vagas de emprego com início imediato. As oportunidades contemplam áreas como construção civil, segurança, transporte, produção e serviços gerais.
As vagas disponíveis são para os cargos de ajudante de entrega (1), auxiliar istrativo (1), auxiliar de almoxarifado (1), auxiliar de limpeza (1), auxiliar de sistema de segurança (1), caseiro – casal (1), carpinteiro (3), instalador de sistema de segurança (1), magarefe (5), motorista com CNH “D” (1), motorista de veículo de emergência (1), operador de processo de produção (10) e pedreiro (5).
Os interessados devem comparecer pessoalmente à Casa do Trabalhador, que agora atende no Centro de Qualificação, localizado na rua Bahia, nº 2961. Para se candidatar, é necessário levar a carteira de trabalho, RG (carteira de identidade) e F.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3295-1174. É importante lembrar que as vagas são rotativas e podem ser preenchidas a qualquer momento, sem aviso prévio.
Além das ofertas de trabalho, a Casa do Trabalhador também presta atendimento para quem deseja solicitar o seguro-desemprego. Para dar entrada no benefício, o trabalhador deve apresentar o termo de rescisão, o requerimento do seguro, carteira de trabalho, F e RG.