PORTARIA Nº 12/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DO SISTEMA E-SFINGE ON-LINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
. ”
A Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Verde de Mato Grosso RIOVERDE-PREV, no uso legal das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento a Resolução nº 225, de 18 de setembro de 2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica designado o titular o seguinte servidor responsável para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário e mensal, e a ratificação de dados e informações pelo Sistema E-SFINGE ON-LINE, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Verde de Mato Grosso RIOVERDE-PREV.
MÓDULOS |
RESPONSÁVEL PELO ENVIO |
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO |
Atos de Pessoal |
Eloilson Alves Carvalho |
Eloilson Alves Carvalho |
Parágrafo único: a ratificação ocorrerá até 5 dias após o prazo final de envio do módulo.
Art. 2° Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa e a ratificação de dados e informações devem acompanhar, conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de consistência disponibilizados pelo TCE/MS, bem como corrigi-los e/ou apresentar justificativas e adotar ou demandar medidas necessárias e suficientes para evitar novas ocorrências.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro 2025 com validade até 31 de dezembro de 2025.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 05 de junho de 2025.
Viviane Viana de Souza
Diretora Presidente
RIOVERDE-PREV