domingo, 08 de junho, 2025
(67) 99983-4015
Todos os dias, 140 mulheres e meninas são mortas em todo o mundo por parceiros ou familiares próximos, segundo um relatório divulgado pela ONU nesta quinta-feira, em referência ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Esses dados alarmantes indicam uma morte a cada 10 minutos.
O levantamento revela que, em 2023, 85 mil mulheres e meninas foram assassinadas intencionalmente. Dessas, 51 mil (60%) perderam a vida pelas mãos de companheiros ou membros da própria família. O relatório destaca que a violência contra as mulheres, especialmente o femicídio, transcende fronteiras, classes sociais e idades, sendo um problema universal.
"Sabemos como prevenir a violência contra mulheres e meninas. Precisamos de legislação mais eficaz, coleta robusta de dados, maior responsabilização dos governos, cultura de tolerância zero e financiamento para organizações de defesa dos direitos das mulheres", afirmou Sima Bahous, diretora-executiva da ONU Mulheres, em comunicado.
África lidera com as maiores taxas de femicídio em relação à população, registrando 2,9 vítimas a cada 100 mil mulheres. Na Europa e nas Américas, o contexto doméstico predomina como cenário da maioria dos crimes, com 64% e 58% dos assassinatos ocorrendo por ação de parceiros íntimos. Em outras regiões, membros da família são, geralmente, os principais perpetradores.
O relatório também destaca que 59% dos assassinatos de mulheres e meninas globalmente são cometidos por parentes, enquanto 41% resultam de relações conjugais ou amorosas. Essa disparidade reforça a necessidade de ampliar os esforços de prevenção para além das relações íntimas, abrangendo também os ambientes familiares.
Além dos crimes cometidos no contexto doméstico, há outras formas de femicídio. Por exemplo, na França, entre 2019 e 2022, mais de 5% dos homicídios de mulheres não estavam relacionados a familiares ou parceiros íntimos. Na África do Sul, esses casos representaram 9% do total em 2020-2021.
A análise de longo prazo indica estabilidade nos índices de femicídio nas Américas desde 2010. Na Europa, houve uma redução de 20% no mesmo período, particularmente nos países do norte, oeste e sul do continente.
Com a aproximação do 30º aniversário da Plataforma de Ação de Pequim, documento em que governos se comprometeram a implementar políticas de igualdade de gênero, Sima Bahous reforça a necessidade de medidas mais ousadas. "É hora de os líderes mundiais priorizarem o compromisso, a responsabilização e os recursos para acabar com essa crise", declarou.
Saúde
Uma adolescente de 17 anos confessou nesta terça-feira, 3, ter colocado veneno no bolo que vitimou a jovem Ana Luiza de Oliveira Neves, da mesma idade, em Itapecerica da Serra, cidade da...
4 de junho de 2025
Uma adolescente de 17 anos confessou nesta terça-feira, 3, ter colocado veneno no bolo que vitimou a jovem Ana Luiza de Oliveira Neves, da mesma idade, em Itapecerica da Serra, cidade da região metropolitana de São Paulo.
A vítima morreu no último domingo, 1°, por conta de uma intoxicação alimentar depois de comer o bolo de pote, que foi enviado para a sua casa no sábado, 31. O doce estava acompanhado de um bilhete, com o seguinte recado: “Um mimo pra garota mais linda que eu já vi.”
As motivações para o crime não foram informadas. A polícia também não deu detalhes sobre a identidade da suspeita. Por esse motivo, não foi possível localizar a sua defesa.
Ana Luiza chegou a ar por atendimento médico depois dos primeiros sintomas, mas teve alta hospitalar e faleceu no dia seguinte. A jovem foi velada e enterrada na manhã desta terça-feira, 3, no cemitério municipal Recanto do Silêncio.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-SP), o caso é investigado pela Delegacia de Itapecerica da Serra. “Segundo a Polícia Civil, a jovem foi ouvida e confessou ter colocado veneno em um bolo entregue à vítima”, disse a SSP-SP.
‘Doce não foi entregue por um motoboy’
O bolo foi fabricado pela loja Menina Truja, que foi às redes sociais esclarecer que o doce não foi entregue por um motoboy da empresa.
“Uma pessoa adquiriu o produto na loja como se fosse para consumo próprio, levando este para outro lugar que ainda é desconhecido”, publicou a loja.
“A pessoa não recebeu esse produto por meio dos nossos motoboys. Todos os nossos clientes sabem que recebem os produtos pelos nossos motoboys próprios”, continuou a empresa.
Na segunda-feira, 2, um outro vídeo também foi publicado pelo estabelecimento. “Estamos contribuindo com a investigação e deixamos bem claro que não temos nenhum envolvimento com isso. Estamos aqui também prestando nossas condolências à família da vítima pelo ocorrido”, disse uma das representantes do estabelecimento.
Fonte: CE/ML
Golpe
Um casal Empresários de Coxim foi vítima na tarde de ontem (22 ) de um golpe que envolveu o pagamento do Simples Nacional. Eles receberam um e-mail supostamente enviado por...
23 de abril de 2025
Um casal Empresários de Coxim foi vítima na tarde de ontem (22 ) de um golpe que envolveu o pagamento do Simples Nacional. Eles receberam um e-mail supostamente enviado por uma empresa de contabilidade que atende sua empresa solicitando o pagamento do imposto. No entanto, tratava-se de uma fraude.
Ao efetuarem o pagamento, os empresários Eloíza Dantas e Rubens Dantas proprietários do Jornal Diário do Estado perceberam que haviam sido enganados, resultando em um prejuízo de R$ 1.800. Diante da situação, procuraram a delegacia acompanhados do verdadeiro proprietário da empresa de contabilidade e registraram um boletim de ocorrência.
O caso serve de alerta: redobre a atenção com e-mails recebidos, especialmente os que envolvem pagamentos. Verifique sempre a autenticidade do remetente e confirme as informações com sua contabilidade antes de realizar qualquer transação.
Fraudes desse tipo estão se tornando cada vez mais comuns. A prevenção começa com a desconfiança e a checagem cuidadosa das informações.
Antes de pagar, confirme com seu contador.
Desconfie. Verifique. Proteja-se.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).