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Empresários de Coxim caem em golpe envolvendo pagamento do Simples Nacional 6n3c1y

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23 de abril de 2025

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Glenda Melo / Diário do Estado

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Um casal Empresários de Coxim foi vítima na tarde de ontem (22 ) de um golpe que envolveu o pagamento do Simples Nacional. Eles receberam um e-mail supostamente enviado por uma empresa de contabilidade que atende sua empresa solicitando o pagamento do imposto. No entanto, tratava-se de uma fraude.

Ao efetuarem o pagamento, os empresários Eloíza Dantas e Rubens Dantas proprietários do Jornal Diário do Estado perceberam que haviam sido enganados, resultando em um prejuízo de R$ 1.800. Diante da situação, procuraram a delegacia acompanhados do verdadeiro proprietário da empresa de contabilidade e registraram um boletim de ocorrência.

O caso serve de alerta: redobre a atenção com e-mails recebidos, especialmente os que envolvem pagamentos. Verifique sempre a autenticidade do remetente e confirme as informações com sua contabilidade antes de realizar qualquer transação.

Fraudes desse tipo estão se tornando cada vez mais comuns. A prevenção começa com a desconfiança e a checagem cuidadosa das informações.

Antes de pagar, confirme com seu contador.

Desconfie. Verifique. Proteja-se.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Saúde

O que se sabe sobre adolescente de 17 anos que confessou ter envenenado bolo que matou jovem 3c6m

Uma adolescente de 17 anos confessou nesta terça-feira, 3, ter colocado veneno no bolo que vitimou a jovem Ana Luiza de Oliveira Neves, da mesma idade, em Itapecerica da Serra, cidade da...

O que se sabe sobre adolescente de 17 anos que confessou ter envenenado bolo que matou jovem

4 de junho de 2025

O que se sabe sobre adolescente de 17 anos que confessou ter envenenado bolo que matou jovem

 

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Uma adolescente de 17 anos confessou nesta terça-feira, 3, ter colocado veneno no bolo que vitimou a jovem Ana Luiza de Oliveira Neves, da mesma idade, em Itapecerica da Serra, cidade da região metropolitana de São Paulo.

A vítima morreu no último domingo, 1°, por conta de uma intoxicação alimentar depois de comer o bolo de pote, que foi enviado para a sua casa no sábado, 31. O doce estava acompanhado de um bilhete, com o seguinte recado: “Um mimo pra garota mais linda que eu já vi.”

As motivações para o crime não foram informadas. A polícia também não deu detalhes sobre a identidade da suspeita. Por esse motivo, não foi possível localizar a sua defesa.

Ana Luiza chegou a ar por atendimento médico depois dos primeiros sintomas, mas teve alta hospitalar e faleceu no dia seguinte. A jovem foi velada e enterrada na manhã desta terça-feira, 3, no cemitério municipal Recanto do Silêncio.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-SP), o caso é investigado pela Delegacia de Itapecerica da Serra. “Segundo a Polícia Civil, a jovem foi ouvida e confessou ter colocado veneno em um bolo entregue à vítima”, disse a SSP-SP.

‘Doce não foi entregue por um motoboy’

O bolo foi fabricado pela loja Menina Truja, que foi às redes sociais esclarecer que o doce não foi entregue por um motoboy da empresa.

“Uma pessoa adquiriu o produto na loja como se fosse para consumo próprio, levando este para outro lugar que ainda é desconhecido”, publicou a loja.

“A pessoa não recebeu esse produto por meio dos nossos motoboys. Todos os nossos clientes sabem que recebem os produtos pelos nossos motoboys próprios”, continuou a empresa.

Na segunda-feira, 2, um outro vídeo também foi publicado pelo estabelecimento. “Estamos contribuindo com a investigação e deixamos bem claro que não temos nenhum envolvimento com isso. Estamos aqui também prestando nossas condolências à família da vítima pelo ocorrido”, disse uma das representantes do estabelecimento.

Fonte: CE/ML

Aléx Viana

A queda de braço entre o andar de cima e o andar de baixo e a cultura de precedentes 1r3024

Não se tem dúvida de que no Brasil impera o recrudescimento no âmbito penal, é por isso que o país tem a 3ª maior população carcerária do...

A queda de braço entre o andar de cima e o andar de baixo e a  cultura de precedentes

14 de fevereiro de 2025

A queda de braço entre o andar de cima e o andar de baixo e a  cultura de precedentes

 

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Não se tem dúvida de que no Brasil impera o recrudescimento no âmbito penal, é por isso que o país tem a 3ª maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil pessoas presas no sistema penitenciário.
A consequência desse punitivismo exacerbado está no crescente número de demandas judiciais nos Tribunais Superiores, para se ter uma ideia o STF julgou mais HCs nos últimos 15 anos do que nos 100 primeiros anos de sua existência. No ano 2000 o STF recebeu 970 HCs, já em 2023 recebeu 2.760. O STJ no ano 2000 recebeu 3.087, e, em 2023 recebeu 18.227 HCs. Portanto é inquestionável que a demanda dos Tribunais Superiores aumentou consideravelmente.
Esse aumento da demanda vem motivando muitas reclamações dos Ministros. Mas o problema não é a demanda em si, mas, sim, a causa dela. Não existe na nossa cultura jurídica uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, vou além, não existe uma cultura de respeito a Constituição e ao Código de Processo Penal. Após 35 anos da promulgação da Constituição de 1988 ainda se discute nos Tribunais o direito da defesa ter o aos autos.
No Brasil os direitos e garantias fundamentais do ser humano não são respeitados, aqui se pratica uma prestação jurisdicional personalíssima, onde o juiz cria uma norma processual própria. Até as prerrogativas da advocacia são transgredidas todos os dias, inclusive pelo STF. Réu e Advogado são tratados como inimigos de Estado.
Mas qual a razão dessa cultura? Certamente a razão mais significativa é a aporofobia, o ódio do sistema em desfavor do pobre. É impossível visualizar os dados e não enxergar que a desigualdade social e a ignorância do povo são as maiores condicionantes da nossa situação atual.
A matéria penal mais tratada no âmbito jurisdicional é relacionada ao tráfico de drogas, nela podemos observar que somente 11,25% das prisões por tráfico advém de investigações prévias, 88,75% advém de prisão em flagrante, desse número 75% são realizados pela polícia militar, e, somente, 15,49% são realizados pela polícia civil. Em suma o sistema enxuga gelo através da polícia militar prendendo peão. (Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento / Marcelo Semer. – 1.ed. – São Paulo : Trirant lo Blanch, 2019, p. 158/159)
Como o sistema penal mira somente o pobre, o que é inquestionável ao se observar os dados, vigora no país a ideia de que a vida do pobre não tem muito valor, é por isso que a regra em primeira e segunda instância é prender e deixar preso, é por isso que vigora a ideia de que os fins justificam os meios, em que os direitos e garantias fundamentais são relativizados em prol da punição.
É impossível não rememorar Victor Hugo em “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, que no prefácio se critica que a abolição da guilhotina ocorreu para salvar nobres, isto é, enquanto os guilhotinados eram pobres estava tudo bem: “Se a tivessem proposto, essa desejável abolição, não por conta de quatro ministros despencados das Tuileries em Vincennes, mas por conta do primeiro salteador vindo, por conta de um desses miseráveis que os senhores mal olham quando cruzam com eles na rua, a quem não dirigem a palavra, cujo convívio empoeirado evitam instintivamente, um desse miseráveis, cuja infância maltrapilha correu descalça por ruas lamacentas (...)”.
Assim, não há dúvida que estamos vivendo um choque entre a ideia classista e punitivista do andar de baixo e a ideia progressista do andar de cima. Enquanto o STJ e o STF não efetivamente solidificar a cultura de precedentes, vamos continuar nessa queda de braço, que as instâncias inferiores saem ganhando quando os ministros não deferem de plano a liminar, haja vista o tempo que leva o julgamento do mérito de um HC.
 

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