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Volta às aulas sem celular: saiba como vai funcionar a nova lei 9515t

Meta é proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos

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5 de fevereiro de 2025

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(Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil.)

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O ano letivo começa com a restrição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.
A nova medida tem como meta proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e psíquica, segundo o Ministério da Educação (MEC) e já foi adotada em outros países, como França, Espanha e Dinamarca. Porém, por ser uma novidade no Brasil, a nova lei tem gerado dúvidas na comunidade escolar. Para tentar esclarecer, a Agência Brasil preparou uma série de perguntas e respostas sobre o que a nova lei libera ou proíbe, com base em informações do MEC, do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio) e do Instituto Alana.


Quando começa a valer a restrição dos celular nas escolas?
Já está em vigor a Lei Federal 15.100, que proibiu o uso de celulares durante as aulas, recreios ou intervalos no ensino básico (infantil, fundamental e médio). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro de 2025. Para que a lei seja aplicada corretamente, o MEC prepara uma regulamentação que deve ser divulgada até o fim de fevereiro. Até lá, cabe às instituições de ensino definirem as próprias estratégias de implementação. Para isso, o ministério divulgou manuais para escolas e redes de ensino , citando casos onde a proibição já está em vigor e dados para embasar a medida.
 

Quais as razões para proibir o celular?
Segundo o Ministério da Educação, a medida foi tomada diante das fartas evidências sobre o impacto negativo dos dispositivos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens. O objetivo é permitir que os alunos participem das atividades e interajam. Estudos avaliados pelo MEC apontam que o uso excessivo de telas prejudica o desempenho acadêmico, reduz a interação social e aumenta as chances de depressão e ansiedade entre os jovens.
Dados do Programa de Avaliação de Estudantes (Pisa), uma avaliação internacional, concluiu que oito em cada dez estudantes brasileiros de 15 anos assumiram ter se distraído com o celular nas aulas de matemática.
“Sabemos que o mundo digital é importante e o quanto a educação digital é também uma dimensão fundamental”, disse, em nota, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. "Queremos otimizar o uso [dos dispositivos] e potencializar os benefícios, mas mitigando os efeitos nocivos", completou.
 

A escola vai liberar tablets , no lugar dos celulares?
Não. A nova lei restringe também o uso aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como tablets , relógios inteligentes conectados à internet ou não nas escolas.
Como devem ser guardados os aparelhos nas escolas?
As escolas têm autonomia para definir como vai funcionar a nova lei em cada instituição e as escolas devem definir as regras junto com pais, professores e alunos. Algumas escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo já orientam estudantes a manter os aparelhos desligados nas mochilas, mas pode haver a opção de colocar em armários individuais ou caixas coletivas.
 

Qual a punição para quem ligar o celular fora de hora?
O MEC explicou que cada escola deve determinar como fazer valer a lei em sala de aula em parceria com a comunidade escolar e como fiscalizar. Essa orientação também está no guia disponível na página da internet do Ministério .
Haverá multa às escolas que não cumprirem a lei?
A fiscalização do cumprimento da nova lei é uma atribuição das secretarias municipais e estaduais de educação, mas a lei não determina multas.
 

Quando o celular pode ser usado?
A lei permite o uso pedagógico da ferramenta. Em determinadas situações, o celular pode enriquecer as práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade, onde há necessidade de desenvolver educação digital e midiática. Em muitas escolas, o celular é uma ferramenta pedagógica e o material didático é eletrônico.


Como os alunos poderão se comunicar com as famílias?
Para questões de ibilidade, inclusão, de saúde ou emergências, o celular não foi proibido. Aqueles que precisam se comunicar com os pais para organizar a rotina familiar devem fazê-lo sob orientação e conhecimento da escola.


Qual o papel dos pais?
Nas orientações às escolas, o MEC reforça a atribuição dos pais, de modo que sejam informados sobre as regras e reforcem as medidas em casa, esclarecendo também sobre os impactos negativos do uso das telas.
"Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais para limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola", disse o ministro da Educação, Camilo Santana.
O material do ministério destaca ainda como efeitos negativos do uso inadequado das telas atrasos no desenvolvimento e na linguagem, miopia, problemas no sono e sobrepeso, citando pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


Quais os benefícios esperados com a medida?
Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização dos jovens. “A socialização deles está sendo feita através de celular, mais de pessoa com pessoa. Então, é importante o uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”, disse ele, cobrando também mais esclarecimentos por parte das redes públicas de ensino sobre como as novas medidas serão aplicadas.


Há recomendações para as crianças pequenas?
Na infância, há uma preocupação extra, depois do anúncio de afrouxamento da moderação de conteúdos por plataformas. O pesquisador Pedro Hartung , diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana disse à Agência Brasil que os menores estão mais suscetíveis agora a crimes no ambiente digital.
"Estamos falando, por exemplo, de um crescimento de imagens advindas de violência contra a criança, que podem ser utilizadas, inclusive, para ameaçá-las”, destacou. “Um crescimento, por exemplo, de cyberbullying , e da exposição não autorizada da imagem e informações pessoais, ou a conteúdos que ou representam ou são mesmo tratamento cruel e degradante, discurso de ódio, incitação e apologia a crimes".
Para creche e pré-escola, o MEC recomenda atividades desplugadas, priorizando experiências que estimulem a criatividade, a interação e o desenvolvimento motor das crianças. Nos ensinos fundamental e médio, a recomendação é sempre priorizar, quando possível, o uso de dispositivos digitais da própria escola.

Justiça

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5 de junho de 2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Responsabilidade

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Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto

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4 de junho de 2025

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A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.


Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.


“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.

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