domingo, 08 de junho, 2025
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Estamos só no segundo mês de 2025 e os números divulgados pelo da violência são de quase 3 mil mulheres que procuraram a polícia para relatar serem vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul desde janeiro desse ano.
O principal local onde os crimes acontecem, mostra que mulheres não estão seguras dentro de casa e nem com aqueles que um dia confiaram, aliás. Diga-se de agem, a maioria dos crimes acontecem dentro de casa.
Os dados mostram que 2025 já são 2.987 vítimas de violência doméstica, e só estamos em fevereiro. A média, de 56 vítimas por dia é também a de 2024, quando mais de 20,3 mil mulheres sofreram algum tipo de agressão dentro de casa. Ou seja, enquanto eu estou aqui escrevendo essa matéria existem mulheres sendo agredidas ou mortas, 56, sim, o número é esse por dia e não por mês, 56.
O Brasil ocupa uma das posições mais alarmantes no ranking de feminicídios do mundo. Em Mato Grosso do Sul, a realidade é ainda mais cruel: o estado lidera os índices nacionais de violência contra a mulher. Dados mostram que, a cada dia, dezenas de mulheres são agredidas, perseguidas ou mortas simplesmente por serem mulheres. A casa, que deveria ser um refúgio, se transforma no cenário de dor e medo. O agressor? Muitas vezes, um companheiro, alguém que jurou amor, mas entregou violência.
São mães, filhas, irmãs, mulheres que carregam histórias de sofrimento, marcadas por hematomas no corpo e cicatrizes na alma. Algumas conseguem romper o ciclo da violência, denunciar, buscar apoio. Outras, infelizmente, não têm a mesma chance. Seus nomes am a estampar manchetes, suas fotos são compartilhadas em redes sociais com pedidos de justiça, mas elas já não podem mais gritar por socorro. Até quando? Até quando vamos conviver com a impunidade, com desculpas que minimizam a dor dessas mulheres? Até quando veremos filhos crescerem sem suas mães porque um homem achou que tinha o direito de tirar-lhes a vida?
É urgente que a sociedade não feche os olhos. Precisamos fortalecer a rede de proteção às vítimas, garantir que toda mulher tenha o a apoio psicológico, jurídico e social, incentivar a denúncia e cobrar políticas públicas eficazes. A luta contra o feminicídio e a violência de gênero não pode ser apenas um discurso; deve ser um compromisso de todos.
Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou...
5 de junho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade
Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto
4 de junho de 2025
A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.
Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.
“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.