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Vinte milhões de brasileiros já têm a Carteira de Identidade Nacional 5t231r

Veja como solicitar o documento que substituirá o RG até 2032

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12 de fevereiro de 2025

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(Daniella Almeida - Agência Brasil)

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Vinte milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o país, desde o lançamento do modelo, em julho de 2022. O dado foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na última segunda-feira (10). 
Até o momento, os estados que mais emitiram a CIN foram Minas Gerais, com 2,46 milhões; Rio Grande do Sul, com 1,92 milhão; São Paulo, com 1,91 milhão. Proporcionalmente à população, os destaques em número de emissões são o Piauí, onde 29,78% dos habitantes já tiraram a nova carteira; Acre, com 23,79%, e Alagoas, com 19,22% da população.
A meta do governo federal, até o fim de 2026, é ter cerca de 130 milhões de emissões da Carteira de Identidade Nacional. A CIN é válida em todo o território nacional e substituirá o antigo Registro Geral (RG) para todos os fins.
No entanto, a CIN não precisa ser solicitada imediatamente, pois o modelo antigo da carteira permanece válido até 2032.


A nova carteira
A CIN está disponível em formato físico (papel e cartão) e digital com o mesmo valor legal. A versão digital está no aplicativo Gov.br, em smartphones e tablets.
A CIN tem número único nacional de identificação do cidadão em todo o país, o Cadastro de Pessoa Física (F). O número único exclui a possibilidade de uma pessoa emitir diversas carteiras de identidade em diferentes unidades da Federação, com diferentes números.
O secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão, Rogério Mascarenhas, explica que esse padrão nacional, com o número do F como identificador único, válido em todo o país, torna o documento mais confiável e seguro. “A gente eliminou os 27 números diferentes que as pessoas podiam ter no documento de identidade.” Segundo ele, a nova carteira é também a porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais. “É um instrumento importante que, além de reduzir fraudes, ajuda muito na simplificação do o do serviço público à população.”


Uma inovação é o QR Code na parte de trás da carteira digital, que funciona como mais um elemento de segurança para permitir a verificação da autenticidade. 
Outra possibilidade da nova carteira de identidade no formato digital é a inclusão de dados de outros documentos pessoais do cidadão. Entre eles estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Cartão Nacional de Saúde, o título de eleitor, o certificado de reservista militar; o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A inclusão de documentos na CIN é opcional, a critério de cada um.
Quem tem o documento de identificação novinho na carteira, desde agosto de 2024, é o estudante de Brasília Samuel Veiga, de 11 anos. Frequentemente, o pré-adolescente participa de campeonatos escolares e precisa provar a idade por meio de um documento com foto para ser inscrito na categoria certa de cada competição.
Desde que tirou a Carteira de Identidade Nacional, Samuel ‘aposentou’ a certidão de nascimento e ostenta o novo documento. “Já usei para ir ao médico e para participar de alguns campeonatos de basquete, futebol e tênis de mesa”, exemplifica o uso.


E Samuel não é o único a ter nova CIN na turma dele, da mesma faixa etária. Na era digital, o documento aparece mais no celular. “Esta carteira de identidade está me ajudando muito, porque, posso instalar o Gov.br e, com o aplicativo, usá-la só pelo celular. se eu precisar mostrar a foto da minha identidade, em algum momento”.
Quem fez o agendamento online para o Samuel tirar a carteira de identidade em um posto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi o pai dele, o professor de geografia Leonardo Romeiro Mendes.
A ida de pai e filho rendeu novas carteiras de identidade a ambos. Na data marcada para buscar o documento do Samuel, Leonardo, aos 49 anos, aproveitou para atualizar o documento que tirou pela primeira vez aos 15 anos de idade. Ele comenta a facilidade do processo. “Para agendar, eu entrei no site [do governo do DF] e olhei a data disponível, que foi no dia seguinte. E fazem tudo lá, no atendimento, tiram foto, etc. Então, é muito tranquilo.”

Justiça

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5 de junho de 2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Responsabilidade

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar pensão alimentícia 5969g

Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto

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4 de junho de 2025

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A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.


Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.


“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.

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