sábado, 07 de junho, 2025
(67) 99983-4015
Você, leitor Diário do Estado sabe que adoramos trazer boas notícias para vocês não sabem? Então leia com bastante atenção essa matéria que promete deixar muitos agricultores do Brasil, do estado e de Coxim muito felizes.
O Programa Desenrola Rural foi sancionado pelo presidente Lula por meio do Decreto 12381/2025, a medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, de renegociarem créditos em situação de inadimplência. Dessa forma, os beneficiários poderão voltar a ar o crédito rural e aumentar a oferta da produção de alimentos saudáveis para a mesa do povo brasileiro. Maior a produção de alimentos, maior a oferta e menores os preços, os descontos chegam a 96%.
O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%. A renegociação vale para aqueles que possuem dívidas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outras, como cartões e empréstimos nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.
Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o agricultor familiar que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone.
Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá ar pelo site do Regularize com seu F e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento.
Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.
Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou ar a Sala da Cidadania.
Os interessados em aderir ao Programa também podem procurar os sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio, é isso, então mãos na massa, ou melhor dizendo mãos na terra e boa sorte para todos.
Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou...
5 de junho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade
Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto
4 de junho de 2025
A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.
Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.
“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.