sábado, 07 de junho, 2025
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Brasil
Presidente gravou vídeo em razão do Dia do Trabalhador, que será comemorado nesta quinta (1º). Lula não vai participar de atos promovidos por centrais sindicais em 1º de maio pela primeira vez desde que assumiu o mandato, em 2023.
2 de maio de 2025
Pedro Henrique Gomes, g1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um pronunciamento sobre o Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, na noite de quarta-feira (30).
Em sua fala, o presidente exaltou dados da economia e fez um aceno para trabalhadores. Disse que vai discutir o fim da chamada jornada 6 por 1, em que a pessoa descansa um dia por semana e trabalha seis.
"Nós vamos aprofundar o debate sobre a redução da jornada de trabalho vigente no país, em que o trabalhador e a trabalhadora am seis dias no serviço e têm apenas um dia de descanso. A chamada jornada 6 por 1.Está na hora do Brasil dar esse o, ouvindo todos os setores da sociedade, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras", afirmou Lula.
O presidente também mencionou a investigação da Polícia Federal que descobriu fraude no INSS. Um esquema em que associações de convênios tiravam irregularmente dinheiro de pensionistas.
Lula afirmou que vai determinar o ressarcimento pelas associações à população afetada.
"Determinei à Advocacia-Geral da União que as associações que praticaram cobranças ilegais sejam processadas e obrigadas a ressarcir as pessoas que foram lesadas", afirmou o presidente.
Esta será a primeira vez neste mandato que o presidente não vai participar dos eventos em homenagem à data promovidos pelas centrais sindicais. Em vez disso, Lula decidiu fazer um pronunciamento oficial, às 20h.
Este é o segundo pronunciamento de Lula em alusão ao Dia do Trabalhador desde a posse, em 2023. No ano ado, uma fala semelhante foi feita pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT).
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, foi questionada sobre a ausência do presidente nas festividades neste ano. Ela negou que a motivação seja a falta de articulação para levar um público considerável ao ato.
De acordo com Gleisi, o presidente não vai comparecer nas comemorações porque serão dois atos. Lula teria decidido que não tinha condição de ir aos dois encontros, e por fim, decidiu não ir a nenhum.
No ano ado, em um ato organizado pelas centrais sindicais em São Paulo, Lula criticou a convocação do ato e o baixo comparecimento do público.
Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou...
5 de junho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade
Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto
4 de junho de 2025
A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.
Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.
“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.