sábado, 07 de junho, 2025
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Juliette Freire enfrentou uma forte crise de ansiedade durante o megashow de Lady Gaga em Copacabana, na noite de 3 de maio, e deixou seus fãs preocupados. Mesmo na área VIP, a campeã do BBB 21 relatou que se sentiu sufocada, sem conseguir respirar, em meio à multidão que lotava a praia.
“Eu fiquei desesperada, porque estava em público”, contou Juliette, ao explicar o episódio que rapidamente viralizou nas redes.
No domingo, 4 de maio, a cantora paraibana fez questão de tranquilizar seus seguidores e explicar o que realmente aconteceu. Um vídeo em que ela aparece ando mal circulou online e levantou dúvidas sobre seu estado de saúde.
De acordo com Juliette, essa não foi a primeira vez que ela sofreu uma crise do tipo, algo que já acontece desde antes de sua participação no “BBB”, em 2021.
m suas redes, a artista deu mais detalhes: “Para quem está perguntando se eu tô bem, porque viu que ei mal ontem. Eu tive um episódio de ansiedade. Eu já tive antes do BBB, depois do BBB tive algumas vezes”.
Ela descreveu a sensação sufocante da crise: “Normalmente, eu fico sufocada, vai faltando ar, vai faltando ar…”.
O episódio se agravou porque a paraibana estava em um evento de grande porte. “Quando eu entendi que estava tendo isso ontem, comecei a ficar mais desesperada ainda, porque eu estava em público”, relatou.
Em busca de alívio, Juliette se afastou da multidão e se encostou em uma parede para tentar recuperar o fôlego. “Eu estava chorando e pedi: ‘Moça, por favor, estou ando mal, não posta isso, não’. Ela apagou e pronto”, disse, aliviada.
Apesar do susto, Juliette conseguiu se acalmar com a ajuda da equipe do evento, bebeu água e logo voltou a aproveitar o espetáculo. Ela reforçou que a ansiedade é um problema que enfrenta há muito tempo, mas que não é constante.
Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou...
5 de junho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade
Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto
4 de junho de 2025
A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.
Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.
“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.