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Fim dos cartórios no Brasil? Decreto do Banco Central traz novo serviço e desvenda real sobre extinç 2129b

Será o fim da burocracia dos cartórios no Brasil? Decreto do Banco Central divulga novo serviço e escancara a verdade sobre essa suposta extinção

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2 de janeiro de 2025

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Lennita Lee/TV Foco

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Afinal de contas, a maioria dos processos tratados através deles é um verdadeiro entrave para a rotina de milhões de brasileiros.

Desde a até as finanças, a burocracia nos cartórios impacta o tempo e o bolso.

No entanto, novas tecnologias como o Drex transformam o setor, colocando em xeque a relevância dos cartórios.

Sendo assim, a partir de informações divulgadas pelo portal Valor, a equipe especializada em tecnologia do TV Foco, traz mais detalhes e a real sobre esse suposto fim dos cartórios.

Afinal de contas, será então a extinção da velha e abominável burocracia? Calma, que não é exatamente assim.

Com vocês, o DREX:

Conforme até já mencionamos em matérias anteriores, o Banco Central, ainda em 2023, anunciou que lançaria uma plataforma unificada chamada DREX.

Com blockchain e contratos inteligentes, o DREX promete modernizar transações, reduzir custos e eliminar intermediários.

A expectativa é que o DREX possibilite:

Automatização de contratos inteligentes: Documentos executáveis sem necessidade de validação manual.

Redução de custos: Transações financeiras mais rápidas e baratas, eliminando tarifas de intermediários.

Segurança digital: Garantida pela tecnologia blockchain, que registra e valida cada operação de forma descentralizada e inviolável.

Porém, como dissemos acima, ainda surgem dúvidas sobre a continuidade de funções desempenhadas por cartórios, que historicamente têm esse papel central na autenticação e validação de documentos no Brasil.

É e não é …

Apesar da especulação de que o Drex poderia tornar os cartórios obsoletos, uma reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, no dia 7 de dezembro de 2023, esclarece que essa previsão não se concretizará tão facilmente.

Segundo especialistas consultados pelo portal, os cartórios não apenas se adaptaram às mudanças tecnológicas, mas também estão preparados para tirar proveito delas.

Pontos destacados:

Os contratos inteligentes podem ser aliados: Os cartórios já estão explorando tecnologias digitais para integrar suas funções à automação proposta pelo DREX;

O papel de validadores continuará relevante: Os cartórios, amparados pela legislação brasileira, oferecem segurança e legitimidade, qualidades que a tecnologia, por si só, dificilmente consegue substituir.

Adaptação ao ambiente digital: Muitos cartórios já utilizam ferramentas como o e-Notariado para a digitalização de serviços, alinhando-se às demandas de um público cada vez mais conectado.

O Drex vai substituir o real?

Outra dúvida que muitos possuem é se o DREX irá substituir a nossa moeda oficial, o Real. No entanto, o Banco Central afirmou em diversas ocasiões que o projeto não pretende criar uma nova moeda brasileira ou então representar o fim da emissão do dinheiro de papel.

A ideia, na verdade, é que o Drex seja de fato somente uma base do sistema financeiro do futuro.

Até por isso, o Drex deve contar com a chamada CBDC, sigla em inglês para moeda digital de banco central.

Toda CBDC a por um processo de tokenização, sendo criada e registrada em blockchain. Na prática, 1 unidade da CBDC brasileira sempre será equivalente a R$ 1.

Como o DREX será usado?

De acordo com o portal Exame, a sua primeira fase de testes ocorreu ao longo de 2024 e focou na emissão e negociação de títulos públicos federais que foram tokenizados.

Na segunda fase, os desenvolvedores testarão pelo menos 13 casos de uso, que vão desde a compra e venda de carros ou imóveis até a concessão de crédito, todos realizados através da plataforma.

Para isso, o dinheiro que estaria envolvido nessas operações também precisa estar tokenizado.

Além disso, o Banco Central divide a CBDC brasileira em dois tipos:

De varejo: Usado pela população em geral;

De atacado: usado por bancos e instituições financeiras para operações entre eles.

A ideia, porém, é que o público não precise saber as diferenças entre as versões e nem quando está efetivamente usando um real tokenizado ou “tradicional”.

Segundo o coordenador do projeto, o foco será em apresentar os benefícios do projeto, sem que a população precise dominar os seus aspectos técnicos.

Quando o DREX será lançado oficialmente?

Inicialmente, projetava-se que o Drex seria lançado em 2024 ou no máximo em 2025.

Ao longo dos testes, os desenvolvedores identificaram desafios mais complexos relacionados à privacidade de dados, que ainda persistem.

O BC já ressaltou que, enquanto não houver essa resolução, o projeto não será lançado ao público.

A previsão é que a segunda fase de testes do piloto do Drex se estenda ao menos pelo primeiro semestre do próximo ano.

Haverá, então, uma avaliação sobre o estágio da iniciativa e as possíveis soluções encontradas para as questões de privacidade, com definição dos próximos os.

No entanto, o Banco Central informou, porém, que qualquer lançamento do Drex para o público deverá ocorrer de forma escalonada.

A ideia é que ele seja liberado aos poucos, inicialmente para uma parcela pequena da população, para que seja possível testá-lo e entender a receptividade do público à plataforma e à CBDC.

Considerações finais:

O DREX, a plataforma de Real Digital do Banco Central, promete revolucionar as transações financeiras no Brasil.

Com a tecnologia blockchain, contratos inteligentes e a digitalização da moeda, a expectativa é reduzir custos, aumentar a segurança e eliminar a necessidade de intermediários em muitas operações.

 

 

Justiça

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5 de junho de 2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Responsabilidade

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A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.


Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.


“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.

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