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Em um mês, alistamento militar feminino chega a 23 mil inscrições 6e3o41

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4 de fevereiro de 2025

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(Diário X)

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O alistamento militar voluntário feminino 2025 registrou 23 mil inscrições já no mês de janeiro. As inscrições foram abertas dia 1° e seguem até 30 de junho. São ofertadas 1.465 vagas, sendo 1.010 para o Exército Brasileiro, 155 para a Marinha do Brasil e 300 para a Força Aérea Brasileira. As oportunidades são distribuídas em 28 municípios de 13 estados, além do Distrito Federal. 
As jovens que ainda desejam participar devem completar 18 anos em 2025 (nascidas em 2007); ter residência em um dos municípios contemplados com vaga; apresentar a certidão de nascimento ou prova de naturalização; comprovante de residência e documento oficial com foto, como identidade ou carteira de trabalho.


As inscrições podem ser feitas on-line, no endereço eletrônico https://alistamento.eb.mil.br/alistamento, ou presencialmente, em uma Junta de Serviço Militar dos municípios com unidades militares participantes - Águas Lindas de Goiás (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), *Campo Grande (MS)*, Canoas (RS), Cidade Ocidental (GO), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Formosa (GO), Fortaleza (CE), Guaratinguetá (SP), Juiz de Fora (MG), Ladário (MS), Lagoa Santa (MG), Luziânia (GO), Manaus (AM), Novo Gama (GO), Pirassununga (SP), Planaltina (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santa Maria (RS), Santo Antônio do Descoberto (GO), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO).
Após o alistamento, o recrutamento contará com mais quatro etapas: seleção geral, seleção complementar, designação/distribuição e incorporação. 
As selecionadas serão incorporadas no 1º ou 2º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março ou de 3 a 7 de agosto), ocupando a graduação de soldado (Exército e Aeronáutica) ou marinheiro-recruta, no caso da Marinha, e terão os mesmos direitos e deveres dos homens.

Justiça

Alexandre de Moraes decreta prisão de Carla Zambelli 5v5g41

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou...

Alexandre de Moraes decreta prisão de Carla Zambelli

5 de junho de 2025

Alexandre de Moraes decreta prisão de Carla Zambelli

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Responsabilidade

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar pensão alimentícia 5969g

Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar
pensão alimentícia

4 de junho de 2025

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar
pensão alimentícia

 

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A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.


Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.


“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.

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