sábado, 07 de junho, 2025
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Mato Grosso do Sul registrou aumento de 131% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente nos cartórios de registro civil. No ano ado, ao todo, 42 pessoas mudaram a identidade de gênero, sendo 28 de feminino para masculino e 14 de feminino.
Conforme os dados da Arpen/MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), apenas duas alterações de nome, sem alteração no gênero, foram identificadas em 2024. O número é menor em comparação às quatro registradas em 2023.
A nível nacional, a partir de dados extraídos do Portal da Transparência do Registro Civil, 44 mudanças foram feitas, um número maior que os 19 feitos em 2023. Quando comparada desde o início da permissão desta alteração em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 4.300%.
Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal), regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), simplificou o processo que permite a alteração de nome e gênero diretamente nos cartórios sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Como fazer - Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma cartilha completa de orientação aos interessados, que podem ar no link.
Certidão - Em 2024, em Campo Grande, a campanha ‘TRANSformando Histórias’ da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul viabilizou o processo da certidão retificada com nome e gênero alterados conforme a escolha de pessoas transexuais.
Lançada no primeiro trimestre do ano ado, ação da Defensoria Pública atendeu 50 pessoas com apoio de outros órgãos do Estado, entre eles a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) e a SEC (Secretaria Estadual de Cidadania) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou...
5 de junho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade
Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto
4 de junho de 2025
A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.
Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.
“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.