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Alexandre de Moraes decreta prisão de Carla Zambelli 5v5g41

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5 de junho de 2025

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(Agência Brasil)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Responsabilidade

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar pensão alimentícia 5969g

Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar
pensão alimentícia

4 de junho de 2025

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar
pensão alimentícia

 

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A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.


Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.


“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.

Homenagens

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Mãe… é mais do que um nome.  É abrigo antes mesmo do mundo nos tocar.  É quem segura firme quando tudo balança.  É...

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Mãe… é mais do que um nome. 

É abrigo antes mesmo do mundo nos tocar. 

É quem segura firme quando tudo balança. 

É quem sente na pele o que o filho sente na alma. 

É quem ora em silêncio, chora escondido, mas sorri para nos fortalecer. 

Ser mãe é renascer todos os dias, mesmo cansada. 

É abrir mão de si, por amor. 

É ser farol nas noites escuras e colo nos dias difíceis. 

É ter o coração fora do corpo pulsando em outro ser. 

Hoje, celebramos você, mãe. 

Com flores, com palavras, com tentativas de agradecer o que, na verdade, é impossível medir. 

Porque não há presente que caiba no tamanho do que você representa.                                                       

Para você, que já não pode ligar, abraçar, dizer “feliz dia das mães”, eu sinto com você. A saudade tem um peso que ninguém vê, mas que você carrega todos os dias. Ela vem no cheiro do café que ela fazia, no som da risada que ecoa apenas na memória. Ela vem forte hoje, quando todos celebram, e você só queria mais um momento, mais um toque, mais um “eu te amo”. 

E para você, mãe que perdeu um pedaço de si um filho, um amor que cresceu dentro do seu corpo e da sua alma,eu olho para a sua dor com respeito profundo. Porque não existe dor mais aguda do que amar alguém que não está mais aqui para receber esse amor. Não há remédio para a saudade de um filho. Há apenas o tempo, e a coragem diária de seguir amando mesmo na ausência. 

Hoje é o dia das mães. E é também o dia das saudades eternas. Dos corações que batem por dois. Das lágrimas escondidas atrás de sorrisos por respeito à vida que continua, mesmo machucada. 

Mas saiba: o amor verdadeiro não morre. Ele muda de forma. Ele vira lembrança, sonho, suspiro. Ele aparece no vento, numa música, num cheiro inesperado. O amor não precisa de corpo para existir. Ele mora onde ninguém pode arrancar: no fundo do coração. 

Hoje, abrace essa dor com ternura. Porque ela é o eco do amor que você viveu e isso, nem o tempo, nem a ausência podem apagar. 

Feliz Dia das Mães para todas as mamães coxinenses, em especial para a nossa querida Elô, que hoje a seu primeiro dia das mães sem seu único e precioso filho, todo nosso respeito para senhora e sinta-se privilegiada em ter podido conviver com seu Márcio pelo tempo que Deus permitiu, a senhora e outras tantas mães que experimentaram o verdadeiro amor. 

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