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25 de março: Dia da Constituição Brasileira 3k2i3f

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25 de março de 2025

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Glenda Melo/ Diário do Estado

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O dia 25 de março marca uma data importante na história do Brasil: o Dia da Constituição. Essa celebração remete à promulgação da primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824, durante o reinado de Dom Pedro I. Esse documento foi essencial para a organização do país como uma nação independente, estabelecendo regras e diretrizes para o funcionamento do governo e os direitos dos cidadãos.

Desde então, o Brasil já teve diversas constituições, cada uma refletindo diferentes momentos políticos e sociais da nação. A Constituição em vigor atualmente é a de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, por garantir direitos fundamentais e fortalecer a democracia no país.

O Dia da Constituição é uma oportunidade para refletir sobre a importância das leis na construção de uma sociedade justa e democrática, reforçando o compromisso com os direitos e deveres estabelecidos na Carta Magna.

A Constituição é a base fundamental de qualquer país, pois estabelece as regras e princípios que organizam a sociedade, garantindo direitos e deveres para os cidadãos e orientando a atuação do governo. Ela funciona como a lei máxima de um Estado, servindo de referência para todas as outras normas e garantindo a estabilidade política e jurídica.

Um dos principais papéis da Constituição é proteger os direitos fundamentais das pessoas, como liberdade, igualdade, educação, saúde e segurança. Além disso, define a estrutura do governo, organizando os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e garantindo que nenhum deles tenha poder absoluto, promovendo o equilíbrio e a democracia.

Nos países democráticos, a Constituição também garante a participação popular, permitindo que os cidadãos escolham seus representantes e tenham voz ativa na construção das políticas públicas. Dessa forma, ela protege o Estado de abusos de poder e assegura que as leis sejam aplicadas de maneira justa para todos.

Por ser um documento vivo, muitas constituições podem ser atualizadas para acompanhar as mudanças sociais e garantir que continuem atendendo às necessidades da população. No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, pois fortaleceu a democracia e ampliou os direitos sociais.

A Constituição é essencial para garantir a ordem, a justiça e o progresso de um país, sendo um pilar indispensável para uma sociedade equilibrada e democrática.

Justiça

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5 de junho de 2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou ontem quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país.
Moraes determinou ainda o bloqueio dos aportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Responsabilidade

Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar pensão alimentícia 5969g

Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto

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4 de junho de 2025

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A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.


Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no ado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.


“Ela não teve esse direito assegurado no ado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e a a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.

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