sábado, 07 de junho, 2025
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"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Nunca fez tanto sentido a crítica do gênio Ruy Barbosa. Apesar de termos a justiça mais cara do mundo, ela continua morosa, de poucos, e, com vícios.
Das milhares de audiências de custódias, em quase 100% dos casos a prisão é decretada ou mantida, não há pudor em não se adentrar a realidade fática e fechar os olhos para inobservância do princípio da responsabilidade subjetiva. Milhares estão sendo presos com base unicamente no boletim de ocorrência, não é mais preciso ter alguma evidência do crime, basta qualquer pessoa registrar um boletim de ocorrência, que se prende, principalmente, nos casos de violência doméstica e violência sexual.
As ordens de habeas corpus, remédios heroicos nos tempos de ditadura, que protegiam o cidadão das ilegalidades do arbítrio estatal, que salvaguardavam à liberdade e o devido processo legal, hoje não são lidas, a arguição da impetração não é enfrentada, se impetra habeas corpus pela violação da obrigatoriedade prévia da cientificação do pedido de prisão preventiva (§ 3º do art. 282, P), e o indeferimento do acórdão tem como fundamento o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, modelo padrão.
Diante dessa realidade, talvez tenha razão aqueles que defendem que teremos uma justiça melhor quando as decisões judiciais forem feitas pela inteligência artificial (IA). A crítica é real quando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos não são observadas por aqueles que deveriam valida-las. Não podemos aceitar uma aplicação jurisdicional diversa da literalidade da norma, quando uma prisão violar direitos fundamentais de um indivíduo cabe ao julgador assegurar que a Lei e a Constituição sejam respeitadas, pois, do contrário, implicaria assumir que não estamos sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.
A validação da decisão judicial a pelo respeito às garantias e aos direitos individuais fundamentais, como o contraditório, à ampla defesa, o devido processo legal, à liberdade, e, à dignidade da pessoa humana. A decisão que não enfrenta a concretude fática e os argumentos em debate no processo, é nula. Isso porque viola frontalmente a imparcialidade, a transparência e a justeza da decisão. Ter a liberdade cerceada com fundamento na Lei, é diferente de quando o fundamento é de opinião, personalíssimo, e, moralista.
Robert Alexy ensina que a decisão que não respeita os direitos fundamentais do indivíduo padece da falta de razoabilidade e justificação adequada, tornando-a arbitrária e injusta. Para Hannah Arendt quando uma decisão judicial não aborda os argumentos trazidos pelas partes, falha em cumprir a função fundamental do julgamento, que é proporcionar uma resolução justa e ponderada das disputas.
Portanto, a decisão judicial que não garante um julgamento justo, que não respeita os direitos humanos, que não assegura a transparência e a responsabilidade, e que não cumpre o princípio da legalidade, está maculada, é invalida. Pois, essas são condições indispensáveis para a legitimidade e justiça das decisões judiciais.
Mas o grande problema é que a Lei e à Constituição não estão se sobrepondo à cultura da indústria do encarceramento. A prova disso foi estampada no caso de Carlos Edmilson da Silva, condenado há 170 anos de prisão, em um processo em que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, e, sob a inexistência de evidência que demonstrasse à autoria delitiva. Não há dúvida de que se um juiz tivesse lido os autos observando o devido processo legal, ele não teria ado 12 anos preso injustamente.
A realidade exposta revela um sistema de justiça que frequentemente falha em cumprir seu papel fundamental, perpetuando decisões judiciais que ignoram argumentos substanciais e desrespeitam direitos humanos básicos. A manutenção de prisões sem evidências concretas e a desconsideração de pedidos de habeas corpus refletem uma justiça que opera com viés de encarceramento, muitas vezes à margem da legalidade.
Casos como o de Carlos Edmilson da Silva evidenciam falhas sistêmicas, onde a Lei e a Constituição são frequentemente suprimidas por práticas autoritárias. A necessidade urgente de uma justiça mais transparente, responsável e respeitosa dos direitos fundamentais é crucial para a reconstrução de um Estado Democrático de Direito genuíno, pois até que as decisões judiciais reflitam a verdadeira justiça, permaneceremos presos em um ciclo de desilusão e desconfiança.
Alex
Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola...
28 de mar�o de 2025
Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola do Estado em uma rodovia moderna, segura e eficiente. Com uma tarifa básica de pedágio proposta em R$ 0,04381 por quilômetro, a proposta foi recebida com entusiasmo. A concessão abrange 847,2 km, entre a divisa com o Mato Grosso e a fronteira com o Paraná.
Nos primeiros cinco anos de contrato, a concessionária deveria investir R$ 2,05 bilhões dos R$ 5,7 bilhões previstos, incluindo a duplicação de 806,3 km — aproximadamente 95% do total concedido. No entanto, mais de uma década depois, a realidade da BR-163/MS está muito distante do prometido.
As obras de duplicação praticamente não aconteceram. O que se vê hoje é uma rodovia esburacada, sem sinalização adequada, sem acostamento em diversos trechos, com áreas propensas à aquaplanagem, pontos de alagamento e riscos constantes de acidentes. A infraestrutura prometida, como os Serviços de Atendimento ao Usuário (SAU), a recuperação emergencial de pontes e drenagens, e a adequação de os e arelas, tampouco foi concluída.
Ainda assim, os pedágios, que deveriam refletir uma via duplicada e bem conservada, dobraram de valor. Em Campo Grande, a tarifa ou de R$ 4,90 para R$ 9,40. Em Bandeirantes/Jaraguari, de R$ 3,80 para R$ 7,40. Em São Gabriel do Oeste, de R$ 3,70 para R$ 7,10. Em Rio Verde de Mato Grosso, de R$ 4,80 para R$ 9,40. E em Pedro Gomes, de R$ 3,60 para R$ 7,00. O valor médio, que era R$ 7,52 a cada 100 km, chegará a R$ 15,13 — mesmo em pistas simples e sem as melhorias previstas.
A CCR, por meio da concessionária MSVia, recebeu um generoso financiamento público: R$ 2,319 bilhões do BNDES, além de recursos da Caixa Econômica Federal e autorização para emitir debêntures de infraestrutura. Ou seja, o investimento foi praticamente todo bancado com dinheiro público, sem a injeção do capital privado inicialmente prometido. Mesmo assim, a concessionária não cumpriu o contrato.
E o que fizeram os órgãos fiscalizadores? O Tribunal de Contas da União (TCU), ao invés de responsabilizar a empresa por inadimplência contratual, celebrou um novo acordo que amplia a concessão até 2054 — uma década além do prazo original — e prevê novos investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões. Porém, esses valores são R$ 2,53 bilhões superiores aos estudos técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revelando mais uma contradição entre o planejado e o executado.
O novo pacote de obras inclui 203 km de duplicações, 147 km de terceiras faixas, 22 km de vias marginais, além de melhorias em acostamentos, os, dispositivos de segurança e a implantação de arelas. Além da duplicação ser reduzida em 603 km, a pergunta que fica é: quem garante que essas novas promessas serão cumpridas?
Enquanto isso, a população sul-mato-grossense segue calada. Não há protestos significativos ou mobilização civil contra um contrato descumprido, um serviço precário e tarifas abusivas.
Por isso, ganha ainda mais relevância o movimento liderado pelo Deputado Estadual Junior Mochi, que vem promovendo audiências públicas em diversas cidades do Mato Grosso do Sul. Essa iniciativa busca romper o ciclo de omissão e dar voz à população, cobrando transparência e providências concretas.
O silêncio da sociedade apenas reforça um cenário de impunidade e negligência. A BR-163, que deveria ser um corredor de desenvolvimento, tornou-se um símbolo do descaso, da conivência institucional e da apatia coletiva.
A grande pergunta que permanece é: até quando vamos aceitar isso calados?
Alex
No dia 8 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher, um momento essencial para refletirmos sobre a atual conjuntura social. Em 2024, mais de 1.387 mulheres foram vítimas de...
7 de mar�o de 2025
No dia 8 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher, um momento essencial para refletirmos sobre a atual conjuntura social. Em 2024, mais de 1.387 mulheres foram vítimas de feminicídio e mais de 78.436 foram estupradas, o que equivale a 214 vítimas por dia, ou 9 mulheres violentadas a cada hora, segundo dados do SINESP.
Diante dessa realidade alarmante, cresce no Brasil um movimento que prega o retorno da mulher ao "feminino", conceito que suscita debates sobre os papéis impostos historicamente ao gênero feminino. Simone de Beauvoir apontou que a sociedade patriarcal sempre reservou às mulheres posições subalternas, vinculando-as ao cuidado do lar, dos filhos e a servir o marido. A historiadora Silvia Federici argumenta que a atribuição do trabalho doméstico às mulheres serviu aos interesses de um sistema branco, masculino e capitalista, que se apropriou de sua mão de obra sem remunerá-la, desvalorizando-a.
Leandro Karnal e Luiz Estevam ensinam que a misoginia é o preconceito mais antigo e disseminado no mundo, remontando ao mito de Eva, a quem se atribuiu a responsabilidade pela queda de Adão. Na filosofia medieval, Thomás de Aquino chegou a afirmar que "a mulher é um macho deficiente". Na ciência, a interpretação de achados arqueológicos também reflete essa visão sexista: Lucy, um Australopithecus afarensis descoberto na África em 1974, foi representada como dependente e submissa a um macho, a despeito da falta de evidências concretas que justificassem essa abordagem.
Estudos indicam que sociedades paleolíticas poderiam ser matriarcais. No século XIX e no início do século XX, arqueólogos encontraram estatuetas da chamada "era do gelo" representando corpos femininos. Em 1901, Arthur Evans descobriu vestígios da civilização minoica na ilha de Creta, onde estatuetas femininas segurando serpentes sugeriam um culto às deusas, indicando uma estrutura social matriarcal e menos beligerante.
Na Europa medieval, a misoginia clássica e a visão cristã se fundiram, colocando a mulher entre a cruz e a espada. Elas eram divididas entre o modelo inatingível da Virgem Maria ou o estigma de Eva, a pecadora e tentadora. Esse discurso justificou perseguições brutais, culminando na morte de mais de 100 mil mulheres acusadas de bruxaria.
A revisão histórica é fundamental para evitar a romantização da submissão feminina. O problema não está na escolha de ser dona de casa, mas na imposição desse papel com base no sexo biológico. O Código Civil de 1916, por exemplo, previa no artigo 233 que o marido era o chefe da sociedade conjugal, relegando a mulher à condição de "não sujeito", sem autonomia sobre sua própria vida. Essa desumanização é a raiz da violência de gênero e do feminicídio.
O Dia Internacional da Mulher não é apenas uma data comemorativa, mas um convite à reflexão e à ação. A igualdade de gênero não deve ser uma concessão, mas um direito fundamental.