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AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SÃO INSTRANSIGÍVEIS 4o4yv

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28 de junho de 2024

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O advogado que transige ou aceita a violação das prerrogativas de um advogado é na verdade um traidor! Pois, quando um agente estatal viola a prerrogativa de um advogado, o ato não se restringe ao advogado em si, mas, sim, a toda a advocacia, e, mais, configura ato atentatório ao regime democrático, que, por força constitucional eleva o advogado a um status de indispensabilidade, isto é, o advogado é indispensável a Justiça.
É o que consta no art. 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "o advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No mesmo sentido, a Lei Federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos termos do parágrafo 3° de seu artigo 2°, que dispõe: “§ 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei”. Na mesma linha o inciso I do art. 7° da Lei Federal n. 8.906/94, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional".
As prerrogativas são as armaduras do advogado para lutar pelo direito do cidadão que ele representa. Isso porque o poder do Estado é tão grande, que se deixar o cidadão sozinho ou o advogado sem nada, ambos serão atropelados e massacrados pela MÁQUINA DE MOER GENTE que é nosso sistema de justiça. O Estado representado por seus agentes também goza de prerrogativas, poderes, que dão autonomia de trabalho ao humano coberto pelo poder. Como todo humano, para que ele não seja arbitrário, a Lei representa o limite, e, é o advogado que vai fazer valer esse limite.
Só que a regra não é nada se a cultura for de desrespeitar o regramento, se para o cidadão conseguir a devida prestação jurisdicional for necessário bajular o agente público, significa retroceder no status civilizatório, pois, estaríamos em uma forma de governo absolutista travestida de democracia.
O fórum não é do juiz, é do povo. O juiz ou qualquer outro agente público está ali como servidor público, sua função é atender a demanda do povo, o lugar e a competência relativa a função não é para esse ser humano aplicar as regras da sua cabeça, pouco importa a sua opinião, o que vale em um Estado de Direito são as regras. Infelizmente escutamos muito “aqui eu faço desse jeito”, “no meu fórum é assim”, “aqui seu estatuto é pano de chão” – já escutei isso!
Não há dúvida de que com a nossa desigualdade social, o advogado que desbrava o mercado sozinho, que não estudou nos mesmos colégios e que não mora em bairros abastados, ou seja, o advogado que não pertence ao mesmo âmbito social elitizado, recebe um tratamento muito mais duro. O problema é que se essa massa de advogado, que é maioria, não tiver voz, certamente o grito por socorro será abafado.
É imperioso lembrar que quando juízes, promotores, e tantas outras autoridades públicas se curvaram diante de regimes autoritários, e, se acovardaram diante da tortura. Foram os advogados como Evandro Lins e Silva, Evaristo de Morais, Targino Ribeiro, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, e tantos outros, que com muita coragem e altivez lutaram contra o arbítrio e contra a tortura. Sobral Pinto impetrou habeas corpus invocando a Lei de Proteção aos Animais em um dos casos. Essa é a alma do advogado. Esse espírito não tem relação com covardia.
 

Alex

BR-163/MS: Uma concessão de promessas não cumpridas e o silêncio da sociedade. 395s4r

Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola...

BR-163/MS: Uma concessão de promessas não cumpridas e o silêncio da sociedade.

28 de mar�o de 2025

BR-163/MS: Uma concessão de promessas não cumpridas e o silêncio da sociedade.

 

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Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola do Estado em uma rodovia moderna, segura e eficiente. Com uma tarifa básica de pedágio proposta em R$ 0,04381 por quilômetro, a proposta foi recebida com entusiasmo. A concessão abrange 847,2 km, entre a divisa com o Mato Grosso e a fronteira com o Paraná.
Nos primeiros cinco anos de contrato, a concessionária deveria investir R$ 2,05 bilhões dos R$ 5,7 bilhões previstos, incluindo a duplicação de 806,3 km — aproximadamente 95% do total concedido. No entanto, mais de uma década depois, a realidade da BR-163/MS está muito distante do prometido.
As obras de duplicação praticamente não aconteceram. O que se vê hoje é uma rodovia esburacada, sem sinalização adequada, sem acostamento em diversos trechos, com áreas propensas à aquaplanagem, pontos de alagamento e riscos constantes de acidentes. A infraestrutura prometida, como os Serviços de Atendimento ao Usuário (SAU), a recuperação emergencial de pontes e drenagens, e a adequação de os e arelas, tampouco foi concluída.
Ainda assim, os pedágios, que deveriam refletir uma via duplicada e bem conservada, dobraram de valor. Em Campo Grande, a tarifa ou de R$ 4,90 para R$ 9,40. Em Bandeirantes/Jaraguari, de R$ 3,80 para R$ 7,40. Em São Gabriel do Oeste, de R$ 3,70 para R$ 7,10. Em Rio Verde de Mato Grosso, de R$ 4,80 para R$ 9,40. E em Pedro Gomes, de R$ 3,60 para R$ 7,00. O valor médio, que era R$ 7,52 a cada 100 km, chegará a R$ 15,13 — mesmo em pistas simples e sem as melhorias previstas.
A CCR, por meio da concessionária MSVia, recebeu um generoso financiamento público: R$ 2,319 bilhões do BNDES, além de recursos da Caixa Econômica Federal e autorização para emitir debêntures de infraestrutura. Ou seja, o investimento foi praticamente todo bancado com dinheiro público, sem a injeção do capital privado inicialmente prometido. Mesmo assim, a concessionária não cumpriu o contrato.
E o que fizeram os órgãos fiscalizadores? O Tribunal de Contas da União (TCU), ao invés de responsabilizar a empresa por inadimplência contratual, celebrou um novo acordo que amplia a concessão até 2054 — uma década além do prazo original — e prevê novos investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões. Porém, esses valores são R$ 2,53 bilhões superiores aos estudos técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revelando mais uma contradição entre o planejado e o executado.
O novo pacote de obras inclui 203 km de duplicações, 147 km de terceiras faixas, 22 km de vias marginais, além de melhorias em acostamentos, os, dispositivos de segurança e a implantação de arelas. Além da duplicação ser reduzida em 603 km, a pergunta que fica é: quem garante que essas novas promessas serão cumpridas?
Enquanto isso, a população sul-mato-grossense segue calada. Não há protestos significativos ou mobilização civil contra um contrato descumprido, um serviço precário e tarifas abusivas.
Por isso, ganha ainda mais relevância o movimento liderado pelo Deputado Estadual Junior Mochi, que vem promovendo audiências públicas em diversas cidades do Mato Grosso do Sul. Essa iniciativa busca romper o ciclo de omissão e dar voz à população, cobrando transparência e providências concretas.
O silêncio da sociedade apenas reforça um cenário de impunidade e negligência. A BR-163, que deveria ser um corredor de desenvolvimento, tornou-se um símbolo do descaso, da conivência institucional e da apatia coletiva.
A grande pergunta que permanece é: até quando vamos aceitar isso calados?
 

Alex

VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DESIGUALDADE: POR QUE A LUTA DAS MULHERES AINDA É ESSENCIAL? 3f6c13

No dia 8 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher, um momento essencial para refletirmos sobre a atual conjuntura social. Em 2024, mais de 1.387 mulheres foram vítimas de...

VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DESIGUALDADE: POR QUE A LUTA DAS MULHERES AINDA É ESSENCIAL?

7 de mar�o de 2025

VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DESIGUALDADE: POR QUE A LUTA DAS MULHERES AINDA É ESSENCIAL?

 

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No dia 8 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher, um momento essencial para refletirmos sobre a atual conjuntura social. Em 2024, mais de 1.387 mulheres foram vítimas de feminicídio e mais de 78.436 foram estupradas, o que equivale a 214 vítimas por dia, ou 9 mulheres violentadas a cada hora, segundo dados do SINESP.
Diante dessa realidade alarmante, cresce no Brasil um movimento que prega o retorno da mulher ao "feminino", conceito que suscita debates sobre os papéis impostos historicamente ao gênero feminino. Simone de Beauvoir apontou que a sociedade patriarcal sempre reservou às mulheres posições subalternas, vinculando-as ao cuidado do lar, dos filhos e a servir o marido. A historiadora Silvia Federici argumenta que a atribuição do trabalho doméstico às mulheres serviu aos interesses de um sistema branco, masculino e capitalista, que se apropriou de sua mão de obra sem remunerá-la, desvalorizando-a.
Leandro Karnal e Luiz Estevam ensinam que a misoginia é o preconceito mais antigo e disseminado no mundo, remontando ao mito de Eva, a quem se atribuiu a responsabilidade pela queda de Adão. Na filosofia medieval, Thomás de Aquino chegou a afirmar que "a mulher é um macho deficiente". Na ciência, a interpretação de achados arqueológicos também reflete essa visão sexista: Lucy, um Australopithecus afarensis descoberto na África em 1974, foi representada como dependente e submissa a um macho, a despeito da falta de evidências concretas que justificassem essa abordagem.
Estudos indicam que sociedades paleolíticas poderiam ser matriarcais. No século XIX e no início do século XX, arqueólogos encontraram estatuetas da chamada "era do gelo" representando corpos femininos. Em 1901, Arthur Evans descobriu vestígios da civilização minoica na ilha de Creta, onde estatuetas femininas segurando serpentes sugeriam um culto às deusas, indicando uma estrutura social matriarcal e menos beligerante.
Na Europa medieval, a misoginia clássica e a visão cristã se fundiram, colocando a mulher entre a cruz e a espada. Elas eram divididas entre o modelo inatingível da Virgem Maria ou o estigma de Eva, a pecadora e tentadora. Esse discurso justificou perseguições brutais, culminando na morte de mais de 100 mil mulheres acusadas de bruxaria.
A revisão histórica é fundamental para evitar a romantização da submissão feminina. O problema não está na escolha de ser dona de casa, mas na imposição desse papel com base no sexo biológico. O Código Civil de 1916, por exemplo, previa no artigo 233 que o marido era o chefe da sociedade conjugal, relegando a mulher à condição de "não sujeito", sem autonomia sobre sua própria vida. Essa desumanização é a raiz da violência de gênero e do feminicídio.
O Dia Internacional da Mulher não é apenas uma data comemorativa, mas um convite à reflexão e à ação. A igualdade de gênero não deve ser uma concessão, mas um direito fundamental.
 

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